MATRÍCULA Nº 22.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALTO/SP - IMÓVEL: (Conf.Av.02) Um terreno urbano com área de 45.877,45m2 denominado setor 4, localizado a Avenida dos Trabalhadores, que assim se descreve: inicia-se no ponto 2, interseção do córrego com leito de cimento e margem esquerda do Rio Jundiai, e segue a divisa, pela margem do referido rio, até o ponto B, com uma distância de 639,56m; deflete à direita, e segue a divisa por cerca, ponto A/12 pelo rumo 20º13‘39"SE/NW, distância de 214,43m e confronta com propriedade de Studi Impianti Conzulenze Autimotoristiche S.I.C.A. S.P.A. No ponto A/12, deflete à direita, e segue a divisa pelo limite da área da Fepasa - Ferrovias Paulistas S/A, até o ponto 11, com quem faz confrontação, pelo rumo de 82º00′18″SW e distância de 47,00m. Segue a divisa em curva até o ponto 10 com una distância de 141,56m, raio de 334,00m, ângulo central de 24º17’ e confronta com a Fepasa Ferrovias Paulistas S/A. Segue a divisa, com a mesma confrontação até o ponto 6A, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 10/9 – 57º02’24’’SW – 106,00ms; 9/8 – 54º39’51’’SW - 130,00 ms; 8/7 em curva 62,29m, raio de 118,00ms, angulo central de 31º42’; 7/6A em curva 17,87 metros, raio de 136,50m, angulo central de 07º30’. Deflete à direita, e segue a divisa por um córrego com leito de cimento até o ponto 2, com uma distância de 22,85m e confronta com um terreno urbano denominado Setor 3, de propriedade de Picchi S.A. Industria Metalurgica. Ao atingir o ponto 2. a divisa encontra o ponto inicial desta descrição, formando um polígono irregular e encerrando a área de 45.877,45m2. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 05/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 004/91, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 064/90, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário OSVALDO PICCHI. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 07/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 125/84, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1.448/86, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 075/90, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 005/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 003/90, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 193/89, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PA
Características
Dimensões
Informações Básicas
Tipo de imóvel
COMERCIAL
Situação
OCUPADO
Modalidade
LEILÃO PÚBLICO
Tipo de leilão
JUDICIAL
Outros Dados
Bairro
VILA NOVA
Condições
Financiamento
Não aceita
FGTS
Não aceita
Parcelamento
Aceita
Ação Judicial
Possui
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