MATRÍCULA Nº 110.872 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Área de terreno urbano, constituída de parte do terreno denominado Chácara Santana, anteriormente conhecida com Semeia, situado no Bairro do Moisés, nesta cidade, designada área remanescente, contendo uma casa sede, duas casas menores, geminada, um pavilhão de alvenaria, uma garagem, dois poços cobertos com telhado, sendo um com bomba elétrica, um barracão com aproximadamente 300,00 m2 para finalidade industrial e dois portões de entrada com frente para a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto 120, localizando no alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros junto à divisa da Área 02-B, distante 1.10,60 metros do alinhamento predial da Rua Giuseppe Franco; deste ponto segue com azimute de 294°41'46" e distância de 16,06 metros até o ponto 120A; deste ponto segue com azimute de 294°16'43” e distância de 34,28 metros até o ponto 120B; deste ponto segue com azimute de 293°08′05″ e distância de 22,02 metros até o ponto 120C; deste ponto segue com azimute de 295°37'01” e distância de 29,87 metros até o ponto 84; confrontando do ponto 120 ao ponto 84 com a Área 02-B de propriedade de Valdir de Lucci (matrícula n. 97.847 do 2º RI), deste ponto segue com azimute de 29°54'12" e distância de 56,33 metros até o ponto 4, confrontando do ponto 84 ao ponto 4 com a Área 02-A, propriedade de Geórgia Brenna de Oliveira Pessoa (matrícula n. 97.846 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°19'55" e distância de 20,12 metros até o ponto 3, confrontando do ponto 4 ao ponto 3 com a Área 3, propriedade de Maura de Faria (matrícula n. 67.499 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 111°34'38" e distância de 20,11 metros até o ponto 2, confrontando do ponto 3 ao ponto 2 com a Área 2, propriedade de Laerte Luiz Gonçalves do Carmo (matrícula n. 67.498 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°03'23" e distância de 24,15 metros até o ponto 2A; deste ponto segue com azimute de 112°07'51" e distância de 19,36 metros até o ponto 2B; deste ponto segue com azimute de 108°01'55" e distância de 6,20 metros até o ponto 1, localizado no alinhamento predial da rua Comendador Gumercindo Barranqueiros, confrontando do ponto 2 ao ponto 1 com a Área 01B de propriedade de Lucia Tereza Steck (matrícula n. 102.814 do 2º RI); deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros com azimute de 189°30'08” e distância de 23,79 metros até o ponto 1A; deste ponto segue com azimute de 201°06'40" e distância de 10,14 metros até o ponto 1B; deste ponto segue com azimute de 204°02′26" e distância de 13,38 metros até o ponto 1C; deste ponto segue com azimute de 203°31'50” e distância de 13,89 metros até o ponto 120, início desta descrição, confrontando do ponto 1 ao ponto 120 com a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, encerrando uma área de 5.700,60m2. Consta na Av.04 desta matrícula que no imóvel desta matrícula existe uma área construída de 7,95m2, localizada no recuo frontal, regularizável e passível de demolição, em caso de notificação por parte da municipalidade. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01683005020135130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. (CONSTRUTORA GUARANY). Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000086412018260309, em trâmite n3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10234966520158260309, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO SAFRA S A contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01306373320145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos auto
Características
Dimensões
Informações Básicas
Tipo de imóvel
COMERCIAL
Situação
OCUPADO
Modalidade
LEILÃO PÚBLICO
Tipo de leilão
JUDICIAL
Outros Dados
Bairro
JARDIM SANTA TERESA
Condições
Financiamento
Não aceita
FGTS
Não aceita
Parcelamento
Aceita
Ação Judicial
Possui
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