JUDICIALTERRENO

TERRENO EM LEILÃO EM GUAIRA

LOTEAMENTO TOLDO, LOTE Nº 10, GUAIRA, PR

JE LEILÕES

JUDICIAL

www.jeleiloes.com.br

Valor de avaliação

Não informado

R$ 42.000,00

Ferramentas de Análise

Descrição Original

IMÓVEL URBANO LOTE Nº 10, (subdivisão do lote urbano nº 16-REM) da Quadra nº 07, situado no Loteamento Toldo”, nesta cidade, com área de 420,00m², divisas e confrontações conforme matricula 20.453, do CRI de Guaíra. Sem construções. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.01/20.453 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003390-92.2020.8.16.00086 da Vara Cível de Guaíra; Av.02/20.453 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003410-83.2020.8.16.0086 da Vara da Fazenda Pública de Guaíra; Av.03/20.453 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000173-41.2020.8.16.0086 da Vara da Fazenda Pública de Guaíra; R.04/20.453 - Penhora referente aos autos nº 0003407-31.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra; Av.05/20.453 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002080-17.2021.8.16.0086 da Vara da Fazenda Pública de Guaíra; R.6/20.453 - Penhora referente aos próprios autos; R.07/20.453 - Penhora referente aos autos nº 0003387-40.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra; R.08/20.453 - Penhora referente aos autos nº 00003410-83.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra; R.09/20.453 - Penhora referente aos autos nº 00003408-16.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra; Av.10/20.453 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003409-98.2020.8.16.0086 da Vara da Fazenda Pública de Guaíra; R.11/20.453 - Penhora referente aos autos nº 0003390-92.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra; R.12/20.453 - Penhora referente aos autos nº 0003406-46.2020.8.16.0086 de Execução Fiscal, da Vara da Fazenda Pública de Guaíra, exequente: Município de Guaíra, conforme matricula de evento 133.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). O arrematante de veículo(s) não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição de adquirente estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei nº. 14.260/03, fato que o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos. No caso de arrematação de veículo, tanto no leilão como na venda direta ou na venda antecipada, deverão ser expedidos ofícios às repartições competentes para a respectiva baixa e desvinculação do RENAVAM do veículo alienado de eventuais tributos e/ou multas de trânsito porventura existentes até a data da realização da venda. Quanto aos débitos baixados, deverá a Procuradoria Estadual manejar o instrumento que entender adequado para recebimento do débito do antigo proprietário causador da infração e/ou sujeito passivo da obrigação tributária. O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Os tributos de que trata o parágrafo anterior serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Para cumprimento do disposto acima, arrematado bem imóvel, deverá a Secretaria expedir ofício ao Município titular do crédito tributário comunicando acerca da venda ocorrida, assim como para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, para fins de posterior e eventual concurso de preferência. Constará do ofício que os tributos não poderão ser cobrados do arrematante, devendo a Fazenda Pública Municipal manejar o instrumento que entender adequado para recebimento do crédito tributário do antigo proprietário do imóvel, sujeito passivo da obrigação tributária, caso não haja êxito na sub-rogação do preço da arrematação. OBSERVAÇÃO 1: o parcelamento do valor ofertado será limitado ao montante do débito executado devidamente atualizado, devendo o saldo referente à diferença entre o lance e o limite do parcelamento ser quitado à vista, no ato da arrematação. Caso o Exequente silencie quanto a possível discordância na arrematação parcelada do bem a ser alienado, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para sua efetivação: a) o pagamento parcelado da arrematação, limitado ao valor atualizado da dívida, poderá ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando-se a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) o parcelamento não abrangerá as execuções trabalhistas ou outras de caráter alimentar; c) no ato do leilão, deverá ser recolhido, obrigatoriamente, sinal de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total ofertado pelo bem. Caso haja valor a maior que o montante da dívida a ser quitado à vista, e em sendo este maior que o percentual acima, ficará dispensado de apresentação de sinal. Sendo o valor da diferença entre a dívida e o lance ofertado menor que o sinal determinado, o arrematante deverá complementar o depósito à vista, até o total de 30% (trinta por cento) sobre o valor ofertado, recaindo o parcelamento sobre a diferença remanescente; as prestações serão depositadas em Juízo, por meio de d) conta vinculada à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais credores que venham a ser habilitar perante os autos; e) a parte Exequente será credora do arrematante, fazendo-se constar junto à carta de arrematação para fins de registro junto ao órgão competente a garantia instituída sobre o bem, constituída de hipoteca em caso de imóveis ou alienação fiduciária, no caso de veículos; f) o início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de cada mês subsequente; g) o não pagamento de qualquer das prestações assumidas acarretará o vencimento antecipado do total do débito assumido, o que será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no § 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, referente a arrematações em execuções previdenciárias e aqui utilizada por analogia. OBSERVAÇÃO 2: Para bens imóveis e automóveis será expedido a Carta de Arrematação e sobre ela recairá custas a serem pagas pelo arrematante (tabela de custas da Corregedoria do TJ/PR presente no CNFJ). Para bens móveis cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será expedido mandado de entrega. Apenas acima desse valor

Características

Dimensões

Área total

420

Informações Básicas

Tipo de imóvel

TERRENO

Situação

OCUPADO

Modalidade

VENDA DIRETA

Tipo de leilão

JUDICIAL

Outros Dados

Bairro

VERIFIQUE A PAGINA DO IMOVEL

Condições

Financiamento

Não aceita

FGTS

Não aceita

Parcelamento

Não aceita

Ação Judicial

Possui

Localização

Endereço completo

Loteamento Toldo, Lote Nº 10

GUAIRA - PR

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