RURAL EM LEILÃO EM ORTIGUEIRA
SERRA DO IMBAUZINHO, ORTIGUEIRA, PR
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JE LEILÕES
JUDICIAL
www.jeleiloes.com.br
Valor de avaliação
R$ 539.704,50
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Descrição Original
PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO sobre a área de terras com 25,00 alqueires paulistas, ou 60,50 Há, situados no imóvel denominado Serra do Imbauzinho”, no Município e Comarca de Ortigueira-Pr, com divisas e demais confrontações constantes na matrícula 6.736, do Cartório de Registro de Imóveis de Ortigueira-Pr. INCRA 710.040.003.204-1 - ITR 1.649.903-4. Referido bem encontra-se depositado em mãos do executado Sr. JOSNEI SOVINSKI, fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: R.7/6.736 - Hipoteca Cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil S.A.; R.8/6.736 - Hipoteca Cedular de 2º grau em favor do Banco Bradesco S.A.; Av.09/ 6.736- Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00026237920188160165, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba/PR; R.10/6.736 - Penhora referente aos autos 944-15.2016.8.16.0165, em trâmite perante a Vara Cível de Telêmaco Borba/PR; Av.11/6.736 - Indisponibilidade de bens referente aos autos 0006047-32.2018.8.16.0165, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba/PR; Av.12/6.736 - Indisponibilidade de bens referente aos autos 0006047-32.2018.8.16.0165, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba/PR, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 27.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação
Características
Dimensões
Informações Básicas
Tipo de imóvel
RURAL
Situação
OCUPADO
Modalidade
VENDA DIRETA
Tipo de leilão
JUDICIAL
Outros Dados
Bairro
VERIFIQUE A PAGINA DO IMOVEL
Condições
Financiamento
Não aceita
FGTS
Não aceita
Parcelamento
Não aceita
Ação Judicial
Possui
Localização
Endereço completo
Serra do Imbauzinho
ORTIGUEIRA - PR