RURAL EM LEILÃO EM IBIPORA
GLEBA GUARANI, LOTE 32-A, IBIPORA, PR
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JE LEILÕES
JUDICIAL
www.jeleiloes.com.br
Valor de avaliação
R$ 230.911,92
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Descrição Original
1/5 (parte ideal pertencente ao executado) de Uma área de terras com 145.200,00 metros quadrados, constituída pelo lote de terras n. 32-A da Gleba Guarani, deste Município e Comarca de Ibiporã - Pr, dentro das divisas e confrontações constantes na Matricula n. 3.439 do cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Ibiporã. A área de terras descrita é utilizada para plantio de Soja, trigo e etc., ou seja, área mecanizada. Imóvel sem benfeitorias. Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público local, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.18/3.439 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, credor BANCO DO BRASIL S/A. ; R.19/3.439 - Penhora, referente aos autos de Carta Precatória de nº 192/2005, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 922/2005, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina; R.25/3.439 - Penhora referente aos autos de nº 1662-87.2009.8.16.0090, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Ibiporã; R.27/3.439 - Penhora referente aos próprios autos; R.29/3.439 - Penhora referente aos autos de nº 0001660-20.2009.8.16.0090, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Ibiporã; Av.32/3.439 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00387008920178160014, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Londrina; R.33/3.439 - Penhora referente aos autos de nº 00387008920178160014, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Londrina; Av.34/3.439 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00848321020178160014, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Londrina; Av.35/3.439 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00142420820178160014, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Londrina. Tudo conforme matrícula imobiliária juntada em evento 279.4. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço - e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante
Características
Dimensões
Informações Básicas
Tipo de imóvel
RURAL
Situação
OCUPADO
Modalidade
VENDA DIRETA
Tipo de leilão
JUDICIAL
Outros Dados
Bairro
ESPERANCA
Condições
Financiamento
Não aceita
FGTS
Não aceita
Parcelamento
Não aceita
Ação Judicial
Possui
Localização
Endereço completo
Gleba Guarani, lote 32-A
IBIPORA - PR