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JUDICIALAPARTAMENTO

APARTAMENTO EM LEILÃO EM TOLEDO

AV. CERRO CORÁ, TOLEDO, PR

JE LEILÕES

JUDICIAL

www.jeleiloes.com.br

Valor de avaliação

Não informado

R$ 125.000,00

Ferramentas de Análise

Descrição Original

Apartamento nº308(trezentos e oito), localizado no 3º pavimento do Bloco B do Residencial Interlagos, na parte dos fundos, do lado direito, de quem olhar da Rua Cerro Corá, com a área total de 73,67m² dos quais 55,29m² da área privativa, 6,38m² de área comum e 12,00m² de área de garagem, de laje, aberturas de blindex, e piso cerâmico e laminado, contendo dois quartos, uma sala de estar, uma cozinha, um banheiro, uma área de serviço, uma garagem aberta, interfone e portão eletrônico, em bom estado de conservação. Matricula nº 62.205 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca e Extrato Municipal nº51.004. Av.1/62.205 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R.4/62.205 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula de evento 568.2. Apesar de constar alienação em favor da Caixa Econômica Federal, a venda ocorrera sobre a integralidade do imóvel, sub-rogando no seu produto a quantia suficiente para a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, sendo o saldo devedor de R$ 60.615,80, atualizado até 26/06/2024, conforme oficio 540.1, ficando eventual saldo remanescente sobre responsabilidade do arrematante conforme decisões de evento 321/506. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1/62.205 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R.4/62.205 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula de evento 568.2. Apesar de constar alienação em favor da Caixa Econômica Federal, a venda ocorrera sobre a integralidade do imóvel, sub-rogando no seu produto a quantia suficiente para a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, sendo o saldo devedor de R$ 60.615,80, atualizado até 26/06/2024, conforme oficio 540.1, ficando eventual saldo remanescente sobre responsabilidade do arrematante conforme decisões de evento 321/506. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Diante do elevado valor do bem, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva

Características

Dimensões

Área total

73.67

Informações Básicas

Tipo de imóvel

APARTAMENTO

Situação

OCUPADO

Modalidade

VENDA DIRETA

Tipo de leilão

JUDICIAL

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Outros Dados

Bairro

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Condições

Financiamento

Não aceita

FGTS

Não aceita

Parcelamento

Não aceita

Ação Judicial

Possui

Localização

Endereço completo

Av. Cerro Corá

TOLEDO - PR

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