Quando se trata da arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial, a transferência da propriedade ao arrematante opera-se de forma automática e regular, conforme o disposto no art. 903, §1º, do Código de Processo Civil, e demais legislações específicas, como a Lei nº 9.514/1997, nos casos de alienação fiduciária. No entanto, embora a propriedade seja juridicamente consolidada, a posse direta do bem nem sempre é imediatamente adquirida pelo adquirente, sobretudo quando o imóvel permanece ocupado por antigos proprietários, locatários ou terceiros.

Diante dessa realidade prática, a notificação extrajudicial representa uma etapa essencial, estratégica e pré-processual, com o intuito de intimar o ocupante a desocupar o imóvel voluntariamente. Isso evita o ajuizamento imediato de ação de imissão na posse, uso de força policial ou medidas mais gravosas. Além disso, serve como prova inequívoca da tentativa de resolução extrajudicial e demonstração da boa-fé do arrematante, elementos valorizados pelo Judiciário.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos para a formulação e envio adequado da notificação extrajudicial, de forma a garantir eficiência jurídica, segurança probatória e maior celeridade na efetivação da posse do bem arrematado.

1. Gere a Notificação Extrajudicial

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2. Meios de Envio Recomendados

Para garantir validade jurídica e segurança probatória, recomenda-se o envio por meio que comprove o recebimento. Os principais são:

  • - Telefonema/Mensagem WhatsApp: Uma das primeiras tentativas mais comuns e válidas desde que consiga gravar a ligação/printar toda conversa que teve com o ocupante;
  • - Correios com AR (Aviso de Recebimento): Modalidade válida, desde que o aviso seja assinado pelo destinatário;
  • - Telegrama Online: Envio digital pelos Correios;
  • - Entrega Pessoalmente: Pode ser feita por motoboy ou representante, preferencialmente com assinatura do destinatário;
  • - Cartório de Títulos e Documentos: Garante fé pública e é altamente recomendável em casos que todas as alternativas anteriores não tenham resultado positivo.

3. Momento Estratégico para o Envio

O envio da notificação deve ocorrer após a consolidação da arrematação e é aconselhável a confirmação da regularidade formal da escritura do imóvel para que no momento do envio passe mais firmeza ao ex-mutuário/ocupante no momento em que receber a notificação através do WhatsApp, um dos meios que sugerimos utilizar no momento da notificação.

Ainda, este documento normalmente estipula um prazo de dois dias úteis para resposta. Caso o ocupante não se manifeste, pode ser necessário iniciar um processo judicial. Guarde os comprovantes de envio para evitar complicações legais.

4. Conclusão

O envio da notificação extrajudicial após a arrematação de imóvel é medida cautelosa, que demonstra a boa-fé do adquirente e viabiliza uma possível solução extrajudicial. Quando bem elaborada e enviada por meio apropriado, a notificação confere robustez à futura pretensão judicial de imissão na posse, contribuindo para a celeridade e eficácia do processo.

Recomenda-se que essa notificação seja elaborada e enviada com assessoria jurídica especializada, a fim de garantir que todos os aspectos legais e estratégicos sejam devidamente observados.

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